quarta-feira, 15 de outubro de 2008

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EDITAL N° 068/DDPP/2008, de 09 de outubro de 2008.
A Diretora, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 13 a 17/10/2008. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretárias: CA: Colégio de Aplicação: colegioaplicacao@ca.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9561, Campus Universitário – Trindade – Florianópolis – SC;
LLV: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: rosildafloripa@hotmail , fone (OXX48) 3721 9293; ENR/CCA: Departamento de Engenharia Rural: enr@cca.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 5426, Rod. Admar Gonzaga, 1346, Itacorubi – Florianópolis – SC.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do “Curriculum Vitae”, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
Centro de Ciências Agrárias – CCA
Departamento de Engenharia Rural - ENR
Campo de Conhecimento: Construções Rurais, Obras Hidráulicas e Topografia.
Processo: 23080.043376/2008-27
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia de Aqüicultura, com Mestrado concluído ou em andamento.
3.2: Professores de Terceiro Grau: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 1.431,13; Especialização: R$ 1.489,23; Mestrado: R$ 1.702,00; Doutorado: R$ 2.183,67.
3.3: Professores de Terceiro Grau: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 2.035,32; Especialização: R$ 2.096,32; Mestrado: R$ 2.656,10; Doutorado: R$ 3.837,55.
4. Das Disposições Gerais
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

ELZA MARIA MEINERT

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EDITAL N° 068/DDPP/2008, de 09 de outubro de 2008.
A Diretora, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 13 a 17/10/2008. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretárias: CA: Colégio de Aplicação: colegioaplicacao@ca.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9561, Campus Universitário – Trindade – Florianópolis – SC;
LLV: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: rosildafloripa@hotmail , fone (OXX48) 3721 9293; ENR/CCA: Departamento de Engenharia Rural: enr@cca.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 5426, Rod. Admar Gonzaga, 1346, Itacorubi – Florianópolis – SC.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do “Curriculum Vitae”, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
Centro de Ciências Agrárias – CCA
Departamento de Engenharia Rural - ENR
Campo de Conhecimento: Construções Rurais, Obras Hidráulicas e Topografia.
Processo: 23080.043376/2008-27
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia de Aqüicultura, com Mestrado concluído ou em andamento.
3.2: Professores de Terceiro Grau: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 1.431,13; Especialização: R$ 1.489,23; Mestrado: R$ 1.702,00; Doutorado: R$ 2.183,67.
3.3: Professores de Terceiro Grau: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 2.035,32; Especialização: R$ 2.096,32; Mestrado: R$ 2.656,10; Doutorado: R$ 3.837,55.
4. Das Disposições Gerais
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

ELZA MARIA MEINERT